Ancoragem em edificações acima de 12m de altura
A ancoragem em edificações ou prédios consiste na instalação de dispositivos de proteção em fachadas de edifícios comerciais e residenciais que possuem mais de 12 metros de altura. É executada com a intenção de possibilitar o acesso seguro para os profissionais que, posteriormente, realizam serviços de manutenção e limpeza. Esses dispositivos são elementos metálicos fabricados em aço inox, em formatos semelhantes a ganchos, que são chumbados nas estruturas dos parapeitos e coberturas dos prédios.
A ancoragem predial é tão importante quanto qualquer outro tipo de EPI, pois garante a segurança que o funcionário necessita contra quedas durante os procedimentos desenvolvidos.
Segurança fator primordial
O mais importante quando se trata de ancoragem em edificações é que o procedimento seja feito de forma especializada, realizado por uma empresa do ramo que ofereça toda a segurança necessária para a aplicação e utilização. É imprescindível que a empresa siga todas as NBR para serviços de linha de vida, ancoragem e trabalhos em altura como:
- ABNT NBR 16325;
- NR 35;
- NR 18.
O procedimento de ancoragem predial ou edificações é definido por regulamentação como obrigatório, pois é indispensável assegurar a redução de riscos à vida dos funcionários. Portanto, todos os responsáveis por edifícios que estão dentro das condições de obrigatoriedade devem procurar o serviço de instalação de pontos de ancoragem predial nos prédios, certificando-se, sempre, de buscar por uma empresa especializada na execução desse trabalho, que ofereça segurança na procedência das peças e na sua instalação.
A Rides Serviços em Edificações presta serviços em Campinas e região metropolitana, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Limeira, Pedreira, Jaguariúna e Amparo. Antes de contratar serviços para instalações prediais solicite o nosso orçamento sem compromisso.